A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido do Ministério Público para impedir a Meta de usar dados pessoais de usuários brasileiros de Facebook, Instagram e WhatsApp no treinamento de sua inteligência artificial generativa, a Llama 3.
O MP argumentou que a prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados ao não garantir o consentimento adequado dos usuários e dificultar o exercício do direito de oposição previsto na norma. E também sustentou que a coleta de informações configura uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do caso, destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já havia determinado administrativamente a suspensão da política de privacidade da Meta sobre o uso de dados para o treinamento da inteligência artificial.
“A proibição almejada pelo Ministério Público foi alcançada por outro meio — administrativo —, fazendo desaparecer a necessidade de intervenção do Poder Judiciário neste momento”, afirmou o magistrado.
Além disso, o colegiado não analisou parte dos argumentos do Ministério Público por considerar que houve inovação recursal, ou seja, novas alegações foram apresentadas apenas no recurso, sem terem sido debatidas na primeira instância. O voto do relator foi seguido de forma unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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AI 5042849-19.2024.8.24.0000