sábado, 6 de setembro de 2025

Nova resolução do TSE com dedo de Moraes vai em linha contrária ao Marco Civil da Internet

Críticos dizem que norma sobre propaganda, aprovada para a eleição municipal, fere a lei

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Juristas, representantes das big techs e entidades da sociedade civil ouvidos pela Folha acreditam que a resolução sobre propaganda eleitoral publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de março é ilegal, pois violaria o Marco Civil da Internet.

O ponto nevrálgico é o artigo 9E. Ele estabelece que as plataformas de internet serão solidariamente responsáveis “civil e administrativamente quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral”.

Precisam ser retiradas imediatamente postagens “antidemocráticas”, que violem determinadas legislações, entre elas a Lei do Estado Democrático de Direito; “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral, “grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência” contra membros do Judiciário; “comportamento ou discurso de ódio”, incluindo “racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas”; e “conteúdo fabricado ou manipulado” por inteligência artificial sem receber os devidos rótulos como manda a resolução.

O ministro está sentado em poltrona da corte e folheia livro azul
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) lê plano estratégico do tribunal sobre combate à desinformação durante sessão plenária, em dezembro – Rosinei Coutinho – 19.dez.23/Divulgação STF

A linguagem do artigo dá a entender que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdo que não tenha sido denunciado por usuários ou pelo TSE e sem que haja uma determinação judicial de remoção da postagem ilícita.

Segundo advogados, esse artigo muda o regime de responsabilidade das big techs no Brasil, pois qualquer pessoa que encontrar algum conteúdo em violação nas plataformas poderá processar a empresa, além do autor do post.

Marco Civil da Internet, principal lei que regula o setor no Brasil, de 2014, estabelece que empresas só podem ser punidas civilmente por conteúdo de terceiros se não removerem após ordem judicial, a não ser nos casos de nudez não consentida ou violação de propriedade intelectual.

“Esse artigo não pode existir em um mundo onde há o Marco Civil da Internet –não existe esse excepcionalismo eleitoral, que vai contra uma lei federal”, diz Carlos Affonso Souza, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade.

A resolução também estaria violando a Lei das Eleições brasileira. Essa legislação estabelece que os provedores só podem ser multados após notificação judicial e que as empresas só serão responsáveis se comprovadamente tiverem “prévio conhecimento” da publicação.

Fonte:Folha
Eduardo Corrêa
Eduardo Corrêahttps://direitoconectado.net
Apaixonado por tecnologia. Professor da disciplina Direito e Tecnologias Digitais. Coordenador Adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário Fibra. Líder do projeto de extensão DireitoConectado.Net

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