segunda-feira, 21 de julho de 2025

Cyberbullying vira crime no Brasil e poderá render até 4 anos de prisão

Lei sancionada por Lula inclui no rol dos crime hediondos uma série de atos contra menores, como os de induzir ou instigar o suicídio e a automutilação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que tipifica os crimes de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no Código Penal, além de incluir no rol dos crimes hediondos uma série de atos contra menores de 18 anos, como os de induzir ou instigar o suicídio e a automutilação.

A lei 14.811, aprovada em dezembro passado no Congresso, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual, que deverá ser implantada pelos Executivos municipais e distritais e deverá ser avaliada a cada dez anos. A lei promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estabelece ainda uma série de medidas para reforçar a rede de proteção a crianças e adolescentes, principalmente no ambiente escolar. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Alterações nas leis
Está prevista punição de multa para quem cometer bullying, se a conduta não resultar em crime mais grave. Para os crimes de cyberbullying, ou seja, se for cometido por meio de computadores, jogos on-line ou qualquer ambiente virtual ou transmitida em tempo real, a pena aumenta para 2 a 4 anos de prisão.

Na lei dos crimes hediondos, a nova legislação prevê a criminalização da conduta de “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia”.

A lei ainda estabelece a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação. Estabelece ainda que as instituições sociais, sejam elas públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

A legislação também cria um novo tipo penal para punir quem, de forma dolosa, deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente. A punição é prevista para o pai, para a mãe ou para o responsável legal. Prevê também aumento de pena em dois terços para quem cometer homicídio contra uma vítima menor de 14 anos dentro de uma instituição de ensino.

Eduardo Corrêa
Eduardo Corrêahttps://direitoconectado.net
Apaixonado por tecnologia. Professor da disciplina Direito e Tecnologias Digitais. Coordenador Adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário Fibra. Líder do projeto de extensão DireitoConectado.Net

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